Adicional de insalubridade durante a pandemia de Covid-19: Justiça reafirma direito dos servidores

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31/07/2025
A crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19 impôs uma série de alterações na dinâmica do serviço público, especialmente no que se refere à forma de prestação laboral e à continuidade do pagamento de parcelas remuneratórias com natureza de salário-condição, como o adicional de insalubridade.
Recentemente, a 2ª Vara Federal de Pelotas/RS proferiu sentença reconhecendo o direito de servidor técnico em agropecuária da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) à restituição do adicional de insalubridade suspenso entre abril de 2020 e abril de 2022, período em que o autor esteve afastado das atividades presenciais em razão da pandemia.
Na fundamentação, o Juiz Federal Substituto Henrique Franck Naiditch destacou que:
“O adicional de insalubridade está relacionado à natureza das funções exercidas pelos servidores e deve continuar sendo pago quando o afastamento ocorrer por motivo de força maior.”
O magistrado ressaltou que o direito à percepção da parcela não se vincula à presença física do servidor no ambiente de trabalho, mas sim à natureza permanente das atividades desenvolvidas, sendo incabível a suspensão do pagamento em razão de afastamentos motivados por circunstâncias excepcionais, como a pandemia.
Essa compreensão alinha-se à jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que firmou o entendimento no mesmo sentido, bem como o Tribunal Superior do Trabalho.
Essa orientação também se aplica aos profissionais da saúde, evidenciando o princípio segundo o qual a exposição habitual ou o risco potencial justifica a manutenção do pagamento do adicional, ainda que haja mudanças temporárias na rotina de trabalho.
Dessa forma, observa-se uma tendência jurisprudencial consolidada no sentido de que a suspensão de adicionais ocupacionais sem a efetiva eliminação do agente nocivo viola o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, bem como afronta os direitos fundamentais à saúde e à dignidade do trabalhador.
É, portanto, indevida a suspensão do adicional de insalubridade, periculosidade ou de função quando o servidor ou empregado se afasta por motivo de força maior, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19, especialmente em se tratando de parcelas vinculadas à natureza permanente das atividades laborais.
Tanto o servidor público ou o celetista que tenham sofrido supressão de tais adicionais durante o período pandêmico, podem pleitear judicialmente a restituição dos valores indevidamente suprimidos, com os devidos acréscimos legais de juros e correção monetária.
Para tanto, deve ser feita a análise individualizada do caso e a correta defesa dos seus direitos.